Laudos de Avaliação
Imóveis urbanos e rurais
Oferecemos laudos de avaliação para imóveis urbanos e rurais, atendendo pessoas físicas e jurídicas. Nosso serviço é indicado para qualquer finalidade prevista, como aquisição, locação, doação, alienação, permuta, garantia, fins contábeis e muito mais. Todos os laudos são assinados por um responsável técnico, garantindo validade jurídica e conformidade normativa.
Serviço disponível para pessoas físicas e jurídicas interessadas na avaliação de imóveis urbanos e rurais.
Imóveis urbanos 🏢
Independente da tipologia (casa, apartamento, galpões, etc.), a avaliação de imóveis urbanos é conduzida por profissionais qualificados, como engenheiros e arquitetos.
Avaliamos imóveis urbanos em todo o território nacional.
Imóveis rurais 🚜
No caso de imóveis rurais, a avaliação é realizada por engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas.
Consulte a disponibilidade deste serviço para a sua região na página de contato.
Dúvidas? 🤔
Respondemos algumas perguntas frequentes para ajudar você a entender melhor como funcionam nossos laudos de avaliação.
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Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar um Laudo de Avaliação.
No caso de pessoa jurídica, é possível ter acesso a condições especiais (custo e prazo de entrega) de acordo com a demanda mensal e recorrência. Envie uma mensagem através da página de contato para mais informações.
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Trata-se de um trabalho realizado obrigatoriamente por um engenheiro ou arquiteto com conhecimentos suficientes para explicar o valor de um imóvel através de critérios técnicos e pesquisa de mercado.
No Brasil, a Norma Técnica que regulamenta esse tipo de trabalho é a NBR 14653.
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A avaliação de um imóvel por profissional capacitado pode servir para diversas finalidades:
Cenários menos formais, exemplo: curiosidade, atualização de valor (carteira de imóveis), sondagem comercial acerca de oportunidades de venda e compra, apoio à decisão em leilões, conhecer melhor um determinado mercado, etc.
Cenários formais ou que requeiram validade jurídica, exemplo: crédito imobiliário, dação em garantia, seguros, locação, etc.
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São documentos emitidos pelos Conselhos profissionais - como o CREA, CAU e CFTA, que indicam um profissional habilitado e capacitado como responsável técnico por determinado serviço.
A principal diferença entre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) está no profissional emissor: arquitetos emitem RRT e engenheiros, por sua vez, emitem ART.